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Perguntas Freqüentes

 1. O que são despesas extraordinárias?

Resp: São as despesas referentes às obras que interessam à estrutura integral da edificação ou à aparência interna e externa das áreas comuns, bem como as necessárias a repor condições de habitabilidade do edifício.

 

1.1. A responsabilidade por essa modalidade de despesa é do inquilino ou proprietário do imóvel?

Resp: Cabe exclusivamente ao proprietário, e não ao inquilino.

 

2. Para a realização de uma determinada obra é necessária a aprovação pela Assembléia Geral?

Resp: Sim. Os condôminos somente serão obrigados a custear a realização de uma obra se houver a devida aprovação pela Assembléia Geral. Tratando-se de alteração substancial na forma do edifício, é necessária a aprovação unânime.

 

3. O que são despesas ordinárias?

Resp: São despesas relativas à manutenção do condomínio, tais como: salários, encargos trabalhistas e previdenciários; água, luz, limpeza, conservação e manutenção das áreas comuns, dos elevadores e pequenos reparos.

 

4. De quem é a responsabilidade pelo pagamento das despesas ordinárias?

Resp: Essas despesas são pagas pelo morador, mesmo que este seja o inquilino.

 

5. Qual a precaução que deve ser adotada no tocante às despesas condominiais?

Resp: O rateio das despesas e os encargos devem estar precisamente discriminados na Convenção e aprovados pela Assembléia. Por exemplo: deve existir uma proporcionalidade no rateio das despesas com o uso de uma determinada unidade, ou ainda relativo às frações ideais de cada unidade.

 

6. Quando deverá ocorrer a Assembléia Geral Ordinária?

Resp: Haverá, anualmente, uma Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo síndico, na forma da Convenção, competindo-lhe, além das matérias inscritas na ordem do dia, por maioria dos presentes, a aprovação das verbas para as despesas do condomínio.

 

7. Quando deverá ocorrer a Assembléia Geral Extraordinária?

Resp: Sempre que houver convocação do síndico ou dos condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio.

 

8. Quando o locatário poderá participar da votação nas assembléias?

Resp: Quando a decisão envolva assuntos referente às despesas ordinárias do condomínio, caso o locador não compareça à assembléia.

 

9. O síndico paga a taxa de condomínio?

Resp: Depende do que dispuser a convenção. Na prática, é mais comum a convenção prever que todos os condôminos paguem as despesas condominiais.